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Anúncio 19/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 19/2004 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Janeiro de 2004 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 13/02, também do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido João Isidro de Oliveira Gomes, soldado NIM 098064-B, BA 3, filho de João Eduardo Gomes e de Maria Fernanda Borges de Oliveira Gomes, nascido no dia 8 de Julho de 1970, natural da freguesia e concelho de Moçambique, com a última residência conhecida na Rua da Cruz de Alcântara, 67, pátio 6, 1300 Lisboa, e actualmente em parte incerta, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punível nos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 149.º, n.º 1, alínea a), ab initio, ambos do Código de Justiça Militar, de natureza essencialmente militar e afecto à jurisdição do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CCP).

27 de Janeiro de 2004. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - A Secretária, Maria de Fátima Mendes Gonçalves, TEN RC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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