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Portaria 750/76, de 20 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 29.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro (Regulamento do Serviço Postal Militar).

Texto do documento

Portaria 750/76

de 20 de Dezembro

Considerando que a operação do registo da correspondência oficial das forças armadas, com a correspondente existência de pesados circuitos de recibos, determina um volume de trabalho incomportável com os quantitativos de pessoal atribuídos às diferentes estações postais militares:

Considerando ainda que, do ponto de vista de segurança militar, é dispensável esse tratamento para a correspondência classificada com o grau de reservado e para a não classificada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

O n.º 29.º da Portaria 622/70, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

A correspondência oficial das forças armadas, classificada com o grau de confidencial, ou superior, na sua aceitação e trânsito pelos canais do SPM, deverá ser tratada como o SEGMIL 1 determina para as matérias classificadas de secreto.

Estado-Maior do Exército, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-09 - Portaria 622/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar - Revoga as Portarias n.os 22118 e 23164.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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