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Despacho 3491/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3491/2004 (2.ª série). - Lista n.º 04/04. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 20 de Janeiro de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

João Carlos Normanha Salles ... 30-8-41

Angelina Aparecida Normanha Salles ... 23-6-44

Leandro Santos Ferraz ... 25-11-76

Fabiana Santana de Oliveira Caniço ... 14-4-78

Djimi Vargas de Freitas ... 3-8-78

Adelson Aparecido Gama da Silva ... 13-12-68

Angela Mourão Ferreira ... 7-9-67

Maria Janina Spitzman Jordan ... 30-9-38

Jesiel Salustiano de Souza ... 12-5-74

Rejane Maria Meurer de Oliveira Leonardo ... 3-11-77

30 de Janeiro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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