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Aviso 1198/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1198/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Abrantes, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996, aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 19 de Dezembro, sob proposta da Câmara Municipal, que altera os artigos 8.º, 23.º, 25.º, 37.º, 58.º, 60.º e 61.º

13 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal em exercício, João Carlos Pina da Costa.

Proposta de alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Água ao Concelho de Abrantes

Artigo 8.º

Extensões da rede

1 - ...

2 - As canalizações instaladas em resultado do previsto no número anterior - extensões - serão propriedade exclusiva dos SMA, ainda que a sua instalação tenha sido subsidiada em 50 % pelos consumidores interessados.

3 - ...

4 - ...

Artigo 23.º

Instalação

1 - Pela instalação de extensões de rede previstas no artigo 8.º do presente Regulamento pagarão os proprietários ou usufrutuários a importância de 50 % do respectivo custo acrescido de 25 % para encargos de administração e do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Essa importância, que constitui um subsídio ao investimento, será apresentada em nota discriminativa das quantidades de material a incluir, transporte do pessoal interveniente e custos de mão-de-obra e de equipamentos a utilizar, calculados de acordo com as tabelas seguintes:

a) Tempos de utilização de equipamento e mão-de-obra (minutos por metro linear) (1).

(ver documento original)

(nota 1) Inclui:

Abertura de vala com 1,2 m de profundidade média;

Regularização da vala;

Instalação de tubagens e acessórios em almofada de areia;

Aterro da vala.

(nota 2) Conforme não haja ou haja lugar a remoção de pavimento betuminoso, respectivamente.

É devida ainda, 1 hora para transporte de máquina e 1 hora para transporte de pessoal (ida e volta).

b) Reposição de pavimentos (horas de trabalho por metro linear).

(ver documento original)

Artigo 25.º

Instalação

1 - ...

2 - Ramais de ligação - a importância atrás referida, que constitui um subsídio ao investimento, será apresentada em nota discriminativa das quantidades de material a incluir, da mão-de-obra e equipamentos a utilizar, calculada de acordo com as tabelas seguintes:

a) Instalação de ramal de ligação:

(ver documento original)

b) Abertura e fecho de valas (mão-de-obra):

(ver documento original)

Notas:

No caso de o ramal ter uma extensão superior a 6 m o requerente pagará somente a mão-de-obra equivalente a 6 m.

Quando para a remoção de betuminoso seja utilizada a máquina de corte de alcatrão, será facturada uma hora por cada metro linear.

c) Reposição de pavimentos (horas de trabalho por metro linear):

(ver documento original)

3 - Ramais de introdução - para além do custo dos materiais utilizados, será cobrado o custo de instalação, calculado de acordo com as tabelas seguintes:

a) Instalação de ramal de introdução (um contador):

(ver documento original)

b) Abertura de roços em paredes:

Dimensão do roço ... Comprimento (metros lineares) ... Tempo de execução (horas/metro linear)

0,07m x 0,07m ... n ... n

n - número de metros lineares

c) Abertura e fecho de valas (mão-de-obra):

(ver documento original)

Notas:

No caso de o ramal ter uma extensão superior a 6 m o requerente pagará somente a mão-de-obra equivalente a 6 m.

Quando para a remoção de betuminoso seja utilizada a máquina de corte de alcatrão, será facturada uma hora por cada metro linear.

d) Reposição de pavimentos (horas de trabalho por metro linear):

(ver documento original)

Artigo 37.º

Serviços

São devidas tarifas pelos seguintes serviços prestados pelos SMA:

a) Ensaio de canalizações;

b) Vistorias a canalizações/urbanizações;

c) Análises de água;

d) Fiscalização da execução, pelos proprietários ou usufrutuários, de ramais de introdução colectivos e individuais;

e) Revisão de orçamento (a pedido) e se se verificar não ter havido erros no inicialmente apresentado;

f) Estabelecimento da ligação entre o ramal de ligação e o ramal de introdução de qualquer rede interior;

g) Restabelecimento, após interrupção solicitada ou imposta, da ligação entre o ramal de ligação e o ramal de introdução de qualquer rede interior;

h) Colocação de contador;

i) Retirada de contador;

j) Aferição de contador;

k) Leitura especial (a pedido);

l) Fornecimento de fotocópias avulsas (sem busca e com busca);

m) Reparação de válvulas propriedade dos consumidores;

n) Fornecimento de água transportada em auto-tanque, em caso de falta de água na rede;

o) Transporte de pessoal dos SMA;

p) Interrupção e restabelecimento do fornecimento de água por falta de pagamento;

q) Averbamento do titular do contrato de fornecimento de água, nos termos do n.º 7 do artigo 18.º;

r) Inscrição de canalizadores, para efeitos de credenciação por parte dos SMA.

Artigo 58.º

Disposição transitória

(Eliminado.)

Artigo 59.º

Omissões

(Passa a ser o artigo 58.º)

Artigo 60.º

Divulgação

(Passa a ser o artigo 59.º)

Artigo 61.º

Entrada em vigor

(Passa a ser o artigo 60.º)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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