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Aviso 1132/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1132/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público que por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião de 19 de Janeiro de 2004, será iniciado o processo de elaboração do Plano de Pormenor de Rasos, conforme planta de localização anexa.

A área delimitada para a elaboração do Plano de Pormenor insere-se numa mancha de Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a carta da REN publicada em Novembro de 1995. Esta mesma área inclui-se, de acordo com as plantas de ordenamento e condicionantes do PDM (publicado em Dezembro de 1995), em espaço urbano.

A desconformidade referida, verificou-se na transposição de escalas das respectivas plantas (ordenamento e condicionantes à escala 1:10 000 e carta da REN à escala 1:25 000).

A área proposta para a elaboração do Plano de Pormenor, embora incluída em REN, corresponde a uma área integrada num espaço urbano de continuidade, apresentando as infra-estruturas básicas que conferem condições de edificabilidade ao local.

Acresce que esta mancha está geograficamente deslocada em relação ao ecossistema a que se refere.

Esta circunstância determinou a elaboração deste Plano de Pormenor, pela necessidade de desenvolver e concretizar uma proposta de organização espacial.

Neste quadro e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, convidam-se todos os interessados a, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, formularem sugestões, ou apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Mais se informa que os prazos para as várias fases de elaboração do plano são os previstos no decreto-lei supracitado.

21 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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