Anúncio 17/2004 (2.ª série). - O Dr. Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que o processo 23/2002, pendente neste Tribunal contra o réu soldado NIM 09174796, António Jorge Ferreira Gonçalves, do RI-1, solteiro, sem profissão, nascido em 10 de Outubro de 1978, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, filho de Francisco Ferreira Gonçalves e de Maria Amélia Ferreira Marques Gonçalves, com última residência conhecida em Travessa do Monte de São João, 271-C, 6, Paranhos, Porto, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo digno promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição e termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o réu obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centros de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
26 de Janeiro de 2004. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Adélio Torres Pinheiro Moreira, capitão.