Deliberação 195/2004. - Tendo sido enviado para publicação no Diário da República com inexactidão a deliberação 41/CA/2004, que delibera a retirada imediata do mercado dos lotes n.os 1217783, 0921593, 1017032, 1017227, 1017228 e 0921592 do medicamento Prador, determino que se faça a seguinte rectificação:
No primeiro parágrafo, onde se lê "detectou que o medicamento Prador não cumpre com as especificações relativamente ao ensaio de dissolução e ao ensaio do limite do ácido salicílico" deve ler-se "detectou que o medicamento Prador não cumpre com as especificações relativamente ao ensaio de desagregação e ao ensaio do limmite do ácido salicílico".
4 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.