Decreto do Presidente da República 97/2007, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 183/2007, Série I de 2007-09-21.
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Data:
2007-09-21
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Secções desta página::
Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações.
Decreto do Presidente da República n.º 97/2007
de 21 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com as seguintes declarações.
Artigo 2.º
Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República.
Artigo 3.º
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, a entidade responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça.
Assinado em 3 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219073.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219073.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-07-30 -
Aviso
148/2008 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Setembro de 2007, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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