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Decreto do Presidente da República 97/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 97/2007

de 21 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com as seguintes declarações.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República.

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, a entidade responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça.

Assinado em 3 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Setembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219073.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Aviso 148/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Setembro de 2007, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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