Despacho 3404/2004 (2.ª série). - Criação da unidade funcional Medidas de Política Económica. - A importância do acompanhamento sistemático da política económica adoptada pelo Ministério da Economia, da avaliação do seu impacte sectorial e nacional, e a comparação internacional dos resultados obtidos, justifica a criação, dentro do Gabinete de Estratégia e Estudos, de uma unidade funcional com este objectivo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 1/2004, de 2 de Janeiro, que estabelece a lei orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, determino a constituição de uma unidade funcional denominada por Medidas de Política Económica com as seguintes atribuições:
a) Inventariar e acompanhar os programas económicos em execução e as correspondentes medidas de política;
b) Identificar as métricas de avaliação do seu impacte sobre a economia portuguesa e quantificar os resultados obtidos, nomeadamente quanto à evolução da competitividade e produtividade das empresas e sectores económicos;
c) Fazer a avaliação comparativa (benchmarking) e a identificação de melhores práticas, com políticas e programas económicos internacionais semelhantes.
3 de Janeiro de 2004. - O Director, Rui de Castro Feijó.