Aviso 2118/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho 10/2004, de 2 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional (MDN), conforme o constante do anexo I da portaria 697/99 (2.ª série), de 13 de Julho, e abaixo referenciados.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, Lisboa.
4 - Lugares a preencher:
4.1 - Referência n.º 1 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Humanos (IAMH);
4.2 - Referência n.º 2 - um lugar da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas (IAPS);
4.3 - Referência n.º 3 - um lugar da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico (DSEPAT);
4.4 - Referência n.º 4 - um lugar da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico (DSEPAT).
5 - Área funcional:
5.1 - Referência n.º 1 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMH/IGDN;
5.2 - Referência n.º 2 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAPS/IGDN;
5.3 - Referência n.º 3 - inspecção, estudos, planos e propostas no domínio das competências específicas da DSEPAT/IGDN;
5.4 - Referência n.º 4 - inspecção, estudos, planos e propostas no domínio das competências específicas da DSEPAT/IGDN.
6 - Habilitações literárias:
6.1 - Referência n.º 1 - licenciatura em Investigação Social Aplicada;
6.2 - Referência n.º 2 - licenciatura em Direito;
6.3 - Referência n.º 3 - licenciatura em Direito;
6.4 - Referência n.º 4 - licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4), dirigido ao inspector-geral da Defesa Nacional, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;
d) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso (três anos), com indicação quantitativa e qualitativa;
e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da IGDN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será na IGDN, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Coronel Jaime Rodrigues Neves.
Vogais efectivos:
Coronel Luís Filipe Faria de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Leonel Sanches.
Vogais suplentes:
Coronel Fernando Jorge Teixeira da Fonseca.
Dr. Pedro Manuel Condesso Ângelo.
4 de Fevereiro de 2004. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, contra-almirante.