Portaria 228/2004 (2.ª série). - O licenciado João Dória Nóbrega Teotónio Pereira, conselheiro de embaixada do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, vem desde a constituição do meu Gabinete, desempenhando, com elevadíssimo brilho, as funções de adjunto diplomático, tornando-se um conselheiro de confiança de que terei de prescindir apenas por imperativo de carreira, uma vez que em breve o Dr. Teotónio Pereira terá de ir ocupar um importante posto no estrangeiro.
Dotado de invulgar espírito de iniciativa, discernimento, sensibilidade, capacidade de trabalho, bom relacionamento humano e institucional, experiência profissional e conhecimentos aprofundados das relações internacionais, o Dr. Teotónio Pereira foi um colaborador importantíssimo do Ministro e um elemento fundamental na actividade do Gabinete, designadamente no relacionamento e coordenação da acção com outros departamentos do estado, em particular, dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
Da sua destacada acção, merecem particular menção a forma hábil como colaborou na obtenção do importante objectivo de Portugal, contribuindo para conseguir, num quadro negocial difícil, a localização em Lisboa do Joint Headquarters da NATO, bem como, a forma rigorosa e eficaz como planeou as viagens oficias e a preparação das participações do Ministro de Estado e da Defesa Nacional nas reuniões internacionais, designadamente, nas ministeriais da NATO, no Conselho de Assuntos Gerais da União Europeia e da CPLP.
O Dr. João Teotónio Pereira, pela sua vincada personalidade, espírito de missão, competência, abertura de espírito e inquestionável lealdade, conquistou a gratidão, estima e consideração, não só do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, mas também daqueles que com ele trabalharam.
Pelo que aqui fica dito, é-me muito grato, como Ministro de Estado e da Defesa Nacional, louvar o licenciado, conselheiro de embaixada, João Dória Nóbrega Teotónio Pereira, dando assim público testemunho das excelentes qualidades pessoais e profissionais que lhe permitiram levar a cabo uma actividade de inestimável valor em apoio da minha actividade governativa, considerando os serviços por ele prestados de elevadíssimo mérito.
Assim:
Manda o Governo pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do artigo 26.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe, o licenciado, conselheiro de embaixada do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, João Dória Nóbrega Teotónio Pereira.
3 de Fevereiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.