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Despacho Conjunto 89/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 89/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 18 863/2003 (2.ª série), de 19 de Setembro, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 2003, e da subdelegação de competências estabelecidas pelo despacho 21 651/2003 (2.ª série), de 2 de Outubro, da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e técnico de informática-adjunto da carreira de técnico de informática dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

29 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso de subdelegação de competências, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira deespecialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e técnico de informática-adjunto da carreira de técnico de informática, dosquadros de pessoal dos serviços e organismos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

I - Especialista de informática:

1) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

2) Técnicas e linguagens de programação;

3) Administração de base de dados;

4) Planeamento e controlo de projectos informáticos;

5) Auditoria informática;

6) Comunicação de dados e serviços telemáticos;

7) Concepção de sistemas de informação;

8) Arquitectura e desenvolvimento de sistemas de segurança para a informação e tecnologias de suporte.

II - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

1) Noções gerais de informática e computadores;

2) Organização de informação nos computadores;

3) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

4) Técnicas e linguagens de programação;

5) Noções gerais sobre bases de dados;

6) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados;

7) Introdução à comunicação de dados, redes e teleinformática;

8) Planificação e controlo da exploração e operação dos sistemas informáticos.

III - Técnico de informática-adjunto:

1) Os computadores e os sistemas operativos;

2) Sistemas de apoio ao utilizador;

3) Técnicas e linguagens de programação;

4) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados;

5) Introdução à comunicação de dados, redes e teleinformática.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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