Decreto 852/76, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 294/1976, Série I de 1976-12-18.
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Data:
1976-12-18
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção dos Serviços de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de sinalização da pista da BA 5, instalação de VASIS, electrificação das placas, até ao montante de 8704616$40.
Decreto 852/76
de 18 de Dezembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de melhorar certas infra-estruturas para apoio das unidades;
Considerando que o prazo de execução dessas obras abrange os anos de 1976 e 1977;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de sinalização da pista da BA 5, instalação de VASIS, electrificação das placas, até ao montante de 8704616$40.
Art. 2.º Os encargos resultantes do contrato a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:
Em 1976 - 3870000$00;
Em 1977 - 4834616$40.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos em 1976 pelas dotações adequadas e inscritas no orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea e orçamento suplementar de defesa e em 1977 pelo montante correspondente a inscrever no orçamento ordinário do mesmo departamento.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 10 de Novembro de 1976.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/18/plain-219051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219051.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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