Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 19/77, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 436/73, de 28 de Agosto, passe a competir a categoria da letra O.

Texto do documento

Decreto 19/77

de 24 de Fevereiro

Considerando que não se justifica a existência de diferenciações salariais em relação a cargos de pessoal técnico com a mesma designação e cujos titulares desempenham idênticas funções;

Considerando que o cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 436/73, de 28 de Agosto, é remunerado pela letra S, enquanto nas Universidades e no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira se encontra fixada para o referido cargo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 25/72, de 18 de Janeiro, e 88/72, de 17 de Março, e da Portaria 394/72, de 19 de Julho, a remuneração correspondente à letra O;

Considerando que no quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, fixado pelo Decreto-Lei 99/72, de 25 de Março, também ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe aparece atribuída a letra O;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 436/76, de 28 de Agosto, passa a competir a categoria O.

2. Considera-se automaticamente provido no cargo referido no número anterior o seu actual titular, independentemente de possuir ou não as habilitações fixadas na lei geral.

Art. 2.º Os futuros provimentos neste cargo ficam condicionados à posse do 2.º ciclo do ensino liceal ou habilitação equiparada.

Art. 3.º Os encargos resultantes da promulgação do presente diploma serão, no corrente ano económico, suportados em conta das disponibilidades das dotações orçamentais afectas à Biblioteca, as quais poderão, se necessário, ser reforçadas.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-25 - Decreto-Lei 99/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, que é o que consta do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-19 - Portaria 394/72 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Estabelece as correspondências de categorias do pessoal técnico das Universidades metropolitanas e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, segundo o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 25/72 e 88/72.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-28 - Decreto-Lei 436/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Reestrutura o quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - Decreto-Lei 436/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica

    Estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda