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Aviso (extrato) 14302/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Publicitação de lista unitária de ordenação final de candidatos de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14302/2015

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz pública, em cumprimento do disposto no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, a lista unitária de ordenação final de candidatos, por mim homologada em 16/11/2015, do procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Município de Arganil (edifícios e equipamentos), cuja abertura foi publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 13/05/2015:

Candidatos Aprovados:

1.º Manuel José Martins Almeida - 14,82 valores;

2.º Manuel José Simões da Costa - 14,34 valores;

3.º Joaquim Manuel Mota Fontinha - 12,62 valores.

Candidatos Excluídos a) (por ordem alfabética):

Avelino Jorge de Castanheira

José Carlos Simões Castanheira

Júlio José Fernandes Raimundo

Paulo Filipe dos Santos Madeira

a) Os candidatos obtiveram classificação inferior a 09,50 valores no primeiro método de seleção, a avaliação curricular.

A presente lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira do edifício sede do Município de Arganil e disponível em www.cm-arganil.pt.

19 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

309133603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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