Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7974, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 716-E/76, de 8 de Outubro, que dá nova redacção aos artigos 154.º e 156.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto 716-E/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No título, onde se lê: «Decreto-Lei 716-E/76, de 8 de Outubro», deve ler-se:

«Decreto 716-E/76, de 8 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/15/plain-219021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-08 - Decreto-Lei 716-E/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-08 - DECRETO 716-E/76 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Altera o Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda