Aviso 1067/2004 (2.ª série) - AP. - José Dias Inocêncio, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:
Torna público, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, na reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2003, foi deliberado dar início formal à elaboração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil, Alcochete.
A elaboração deste Plano de Pormenor permitirá viabilizar a instalação no município de Alcochete de actividades económicas ligadas à indústria, comércio e serviços, nomeadamente, de uma empresa que estabelecerá a sua sede no município de Alcochete e que criará algumas centenas de postos de trabalho.
A área de intervenção do Plano abrangerá os terrenos localizados no espaço delimitado pela ex-EN 119, pela Estrada Nacional n.º 118, pelo Caminho Municipal n.º 1006, pelo prolongamento do Caminho Municipal n.º 1205 e pela estrema com a Quinta da Coutadinha.
Tendo em conta que a Área Industrial do Passil Norte se encontra totalmente ocupada e que os trabalhos de revisão do PDM deverão prolongar-se por algum tempo, dada a complexidade envolvida, torna-se indispensável para garantir a concretização, em tempo útil, deste objectivo o recurso à figura do Plano de Pormenor.
Assim, fomentar-se-á a captação e fixação de investimentos privados de âmbito nacional e internacional, associados a empresas modernas, inovadoras e cumpridoras dos requisitos ambientais, contribuindo decisivamente para a afirmação do município de Alcochete na Área Metropolitana de Lisboa e em Portugal, evitando que o défice de oferta de espaços destinados às actividades produtivas tenha efeitos gravosos na competitividade e na atractividade económicas do nosso município.
O Plano deverá ser elaborado no prazo de 120 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil, deverão ser dirigidas, por escrito (por correio ou por mão própria), ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, por fax 212348690, ou por e-mail:Geral@cm-alcochete.pt, no período de 30 dias, a iniciar 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.