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Aviso 1067/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1067/2004 (2.ª série) - AP. - José Dias Inocêncio, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:

Torna público, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, na reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2003, foi deliberado dar início formal à elaboração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil, Alcochete.

A elaboração deste Plano de Pormenor permitirá viabilizar a instalação no município de Alcochete de actividades económicas ligadas à indústria, comércio e serviços, nomeadamente, de uma empresa que estabelecerá a sua sede no município de Alcochete e que criará algumas centenas de postos de trabalho.

A área de intervenção do Plano abrangerá os terrenos localizados no espaço delimitado pela ex-EN 119, pela Estrada Nacional n.º 118, pelo Caminho Municipal n.º 1006, pelo prolongamento do Caminho Municipal n.º 1205 e pela estrema com a Quinta da Coutadinha.

Tendo em conta que a Área Industrial do Passil Norte se encontra totalmente ocupada e que os trabalhos de revisão do PDM deverão prolongar-se por algum tempo, dada a complexidade envolvida, torna-se indispensável para garantir a concretização, em tempo útil, deste objectivo o recurso à figura do Plano de Pormenor.

Assim, fomentar-se-á a captação e fixação de investimentos privados de âmbito nacional e internacional, associados a empresas modernas, inovadoras e cumpridoras dos requisitos ambientais, contribuindo decisivamente para a afirmação do município de Alcochete na Área Metropolitana de Lisboa e em Portugal, evitando que o défice de oferta de espaços destinados às actividades produtivas tenha efeitos gravosos na competitividade e na atractividade económicas do nosso município.

O Plano deverá ser elaborado no prazo de 120 dias, sem prejuízo dos procedimentos definidos na legislação aplicável.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de Expansão da Área de Indústria, Comércio e Serviços do Passil, deverão ser dirigidas, por escrito (por correio ou por mão própria), ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, por fax 212348690, ou por e-mail:Geral@cm-alcochete.pt, no período de 30 dias, a iniciar 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Dias Inocêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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