Rectificação 318/2004, de 16 de Fevereiro
Rectificação 318/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003, a p. 1578, rectificação 212/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "especialista de informática (estagiário [...] após aprovação em estágio" deve ler-se "especialista de informática [...] por conveniência urgente de serviço, precedido do exercício em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses".
30 de Janeiro de 2004. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2190020.dre.pdf .
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