Despacho 3347/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Aveiro, foi aprovada pela comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, reunido em 18 de Dezembro de 2003, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, que a tabela de precedências publicada através do despacho 17 993/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2003, se aplica aos alunos que efectuem a matrícula a partir do ano lectivo 2003-2004.
30 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.