Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 189/2004, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 189/2004 (2.ª série). - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 9.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Saúde de Faro na área de Tecnologias da Saúde - Dietética.

2 - Poderão concorrer ao concurso indivíduos habilitados com licenciaturas ou equivalente legal em Dietética/Nutrição ou afins com classificação final de Bom, ou classificação inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista, se o júri entender necessário.

4 - Nos critérios de selecção e ordenação dos candidatos será considerado o mérito científico, pedagógico e profissional e sua relevância para a área a que concorrem.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Faro, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, residência actual e numero de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Certidão final da licenciatura ou equivalente legal ou fotocópia autenticada;

b) Certidão discriminativa das notas obtidas no curso ou fotocópia autenticada;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Lista completa da documentação que acompanha o requerimento.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, classificações, data e instituição em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, actividade e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras informações exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência em acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, orientadores dos cursos, forma e resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos referidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

9 - Os critérios de selecção e definição de factores de avaliação constam em acta.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Saúde de Faro ou enviada por correio registado para o seguinte endereço: Escola Superior de Saúde de Faro, Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda