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Rectificação 314/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 314/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o júri do concurso para provimento de três lugares de assistente de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, aviso 174/2004, rectifica-se que onde se lê.

"15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Pereira da Conceição Martins, assessor superior de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Cláudia Celeste Sá Barbosa Milheiro Baldaque Marinho, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Maria João Conceição Moreira, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Maria Teresa Campos Silva, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos."

deve ler-se:

"15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Margarida Isabel Rolland Lima Sobral, assessora do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Cláudia Celeste Sá Barbosa Milheiro Baldaque Marinho, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Maria João Conceição Moreira, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos.

Maria Teresa Campos Silva, assistente do serviço de psicologia do Hospital de Magalhães Lemos."

(Isento de fiscalização prévia do tribunal de contas.)

3 de Fevereiro de 2004. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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