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Resolução DD1276, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concede o aval do Estado a financiamentos intercalares, até à celebração dos respectivos contratos de desenvolvimento, para habitação a várias empresas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Outubro de 1976, resolveu:

Conceder o aval do Estado a financiamentos inter-calares, até à celebração dos respectivos contratos de desenvolvimento, para habitação às empresas abaixo indicadas e até aos seguintes montantes:

Construtora Abrantina, Lda., 43000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., 20000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

M. N. Tiago, S. A. R. L., 40000 contos, destinados ao contrato de desenvolvimento de Vale da Amoreira;

Proconstrói - Gabinete de Estudo, Projectos e Realização de Obras, S. A. R. L., 60000 contos, destinados aos contratos de desenvolvimento de Vale da Amoreira (40000 contos) e Corroios (20000 contos).

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/13/plain-218974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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