A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4251, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina o congelamento dos bens pessoais de Vasco João Scazzola Taborda Ferreira, Helena Maria Correa de Sá Taborda Ferreira e António Macieira Coelho.

Texto do documento

Despacho

Tendo presente as conclusões do relatório apresentado, em 11 de Outubro de 1976, pela comissão administrativa da Efico - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L., e verificando-se, à face delas, o condicionalismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 313/76, de 29 de Abril, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma legal, o congelamento dos bens pessoais de Vasco João Scazzola Taborda Ferreira, Helena Maria Correa de Sã Taborda Ferreira e António Macieira Coelho.

Ministério das Finanças, 8 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/10/plain-218967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 313/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda