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Decreto 843/76, de 9 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias o prazo previsto no artigo 9.º do Decreto n.º 423/76, de 29 de Maio (Gabinete de Planeamento e Contrôle do Ministério das Obras Públicas).

Texto do documento

Decreto 843/76

de 9 de Dezembro

Considerando que não foi ainda possível completar os estudos e consultas necessários à elaboração da portaria prevista no artigo 9.º do Decreto 423/76, de 29 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por cento e oitenta dias o prazo previsto no artigo 9.º do Decreto 423/76, de 29 de Maio.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/09/plain-218960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto 423/76 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Controle do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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