Portaria 88/77, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário da República n.º 43/1977, Série I de 1977-02-21.
-
Data:
1977-02-21
-
Secções desta página::
Determina que o conselho administrativo do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 05, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1977.
Portaria 88/77
de 21 de Fevereiro
Considerando o disposto pelo § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. O conselho administrativo do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 05, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1977.
Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/21/plain-218948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218948.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218948/portaria-88-77-de-21-de-fevereiro