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Rectificação 311/2004, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 311/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 1144/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004, a p. 1640, rectifica-se que onde se lê "Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio" deve ler-se "Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio" e onde se lê:

"Vogais efectivos:

Técnica de 2.ª classe Esmeralda Armanda Alves Coelho, assistente administrativa principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa principal Maria Deolinda de Oliveira Silva Figueiredo."

deve ler-se:

"Vogais efectivos:

Técnica de 2.ª classe Esmeralda Alves Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa principal Maria Deolinda Oliveira Silva Figueiredo."

4 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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