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Despacho DD4248, de 7 de Dezembro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Justiça de todos os poderes conferidos pelos Decretos-Leis n.os 790/76, 791/76 e 792/76, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Despacho

Convindo actualizar e renovar, face à nova legislação entretanto publicada, a delegação de competência por mim efectuada no Ministro da Justiça, no âmbito das actividades de combate à droga, em 13 de Setembro último;

Sendo de manter as orientações genéricas entretanto traçadas, já, aliás, em início de concretização, justamente com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos acima referidos;

Continuando a ser válido, face a estes, o considerando de que «as actividades de investigação, fiscalização e contrôle do uso da droga, incluindo o tratamento médico-social do toxicómano, podem, com vantagem, ser coordenadas no âmbito do Ministério da Justiça, dada a sua especial vocação para o tratamento dos problemas médico-legais, a tutela da delinquência juvenil e a investigação criminal»:

Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 790/76, 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 791/76, e 18.º n.º 1, do Decreto-Lei 792/76, todos de 5 de Novembro, delego no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos, com os de subdelegar, os poderes que por esses diplomas me são conferidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 790/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Combate à Droga, GCCD, que funcionará na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 792/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, em substituição do Centro de Estudos da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 791/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Investigação e Contrôle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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