Rectificação 307/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, a p. 1463, relativo ao aviso 990/2004 (2.ª série), rectificam-se os artigos 1.º e 2.º do regulamento do regime do horário de trabalho, pelo que onde se lê:
"Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho e é aplicável ao pessoal não docente que exerça funções, a qualquer título, na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada por FMI.
2 - O pessoal abrangido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, poderá ainda beneficiar das regalias previstas neste regulamento.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
O período normal de funcionamento da FMI é das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira."
deve ler-se:
"Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho e é aplicável ao pessoal não docente que exerça funções, a qualquer título, na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada por FMH.
2 - O pessoal abrangido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, poderá ainda beneficiar das regalias previstas neste regulamento.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
O período normal de funcionamento da FMH é das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira."
28 de Janeiro de 2004. - O Secretário, João Mendes Jacinto.