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Rectificação 307/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 307/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, a p. 1463, relativo ao aviso 990/2004 (2.ª série), rectificam-se os artigos 1.º e 2.º do regulamento do regime do horário de trabalho, pelo que onde se lê:

"Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho e é aplicável ao pessoal não docente que exerça funções, a qualquer título, na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada por FMI.

2 - O pessoal abrangido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, poderá ainda beneficiar das regalias previstas neste regulamento.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

O período normal de funcionamento da FMI é das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira."

deve ler-se:

"Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho e é aplicável ao pessoal não docente que exerça funções, a qualquer título, na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada por FMH.

2 - O pessoal abrangido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, poderá ainda beneficiar das regalias previstas neste regulamento.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

O período normal de funcionamento da FMH é das 8 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira."

28 de Janeiro de 2004. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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