Resolução 9/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança;
Obtido o parecer favorável do conselho académico;
Considerando o disposto no artigo 36.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da resolução SU-14/94, de 31 de Janeiro:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 19 de Janeiro de 2004, determina:
Artigo único
Centro de Investigação
É criado o Centro de Investigação - Centro de Investigação em Promoção da Literacia e Bem-Estar da Criança (LIBEC).
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.