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Resolução 9/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Resolução 9/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Estudos da Criança;

Obtido o parecer favorável do conselho académico;

Considerando o disposto no artigo 36.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da resolução SU-14/94, de 31 de Janeiro:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 19 de Janeiro de 2004, determina:

Artigo único

Centro de Investigação

É criado o Centro de Investigação - Centro de Investigação em Promoção da Literacia e Bem-Estar da Criança (LIBEC).

19 de Janeiro de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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