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Despacho 3217/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3217/2004 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Janeiro de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (despacho 12 496/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003):

Carla Hermínia Fernandes Henriques, a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses, com efeitos a 6 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 7 de Janeiro de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (despacho 12 496, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 30 de Junho de 2003):

Dina Maria Rodrigues Figueiredo, a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 8 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Paula Cristina Andrade Miranda a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 8 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Alda Maria Paiva Gonçalves, a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 8 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Sónia Patrícia Fernandes Pereira, a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativa, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 8 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 13 de Janeiro de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (despacho 12 496/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003):

José Nuno Silva Paiva, a desempenhar funções correspondentes a técnico superior de 2.ª classe de apoio ao ensino e investigação, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 25 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Sandra Manuela Carvalho Monteiro, a desempenhar funções correspondentes a auxiliar técnica, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de seis meses com efeitos a 18 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 19 de Janeiro de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (despacho 12 496/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003):

António Pedro Simões Caldeira Monteiro, a desempenhar funções correspondentes a assistente administrativo principal, em regime de contrato de trabalho a termo certo na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - renovado o contrato de um ano com efeitos a em 19 de Fevereiro de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2004. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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