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Anúncio 15/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 15/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Janeiro de 2004 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 16/03, que o promotor de justiça move ao arguido Rúben Leandro Lança Corado, soldado NIM 14000601 do GAC/BMI, de profissão desconhecida, solteiro, filho de Manuel Joaquim Pardana Corado e de Elisabete Veríssimo Lança, nascido em 7 de Outubro de 1983, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida em Estrada de Alcochete, vivenda n.º 2, Porto Alto, Samora Correia, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12250835, emitido em 6 de Agosto de 1998 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, preceitos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

30 de Janeiro de 2004. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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