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Despacho 3210/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3210/2004 (2.ª série). - Louvo o licenciado Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque pela grande qualidade técnica e pelo notável empenho pessoal com que contribuiu para a aprovação, em tempo oportuno, da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro.

Tendo sido nomeado presidente da comissão directiva daquele Parque Natural em 17 de Abril de 2003, o licenciado Carlos Albuquerque imprimiu uma grande dinâmica aos trabalhos de revisão que estavam em curso, soube motivar os seus colaboradores para o cumprimento dos objectivos definidos pelo Governo e manter um clima de frutuosa cooperação com as estruturas de acompanhamento da revisão e com as Câmaras Municipais de Sintra e de Cascais.

Na fase de discussão pública, a qual foi extensa e vivamente participada, não se escusou a prestar os esclarecimentos reclamados, tanto em múltiplas sessões públicas, como em diversas reuniões com os cidadãos interessados e as suas instituições representativas.

Terminada a discussão pública, o licenciado Carlos Albuquerque prestou um inestimável apoio ao Governo no aconselhamento das melhores opções a tomar para a adequada ponderação e aperfeiçoamento do diploma.

Todo este trabalho, produzido muito para além dos normais horários de trabalho - mesmo tomando em consideração a sua qualidade de dirigente da função pública - foi naturalmente desenvolvido em simultâneo com as tarefas inerentes às funções de presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais.

Por todas estas razões, é o licenciado Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque credor do presente louvor.

27 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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