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Despacho 3208/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3208/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administração e no uso da faculdade conferida pelo despacho do secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 22 de Janeiro de 2004, subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, Dr. Horácio Rabaça Gaspar, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habilitação:

1) Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequente às decisões de abertura de concursos, admissão, promoção ou transferência;

2) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

3) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse aos funcionários;

4) Assinar a correspondência e expediente necessários ao prosseguimento de tarefas e decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Direcção de Serviços.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.

29 de Janeiro de 2004. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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