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Despacho 3207/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3207/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho do secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 22 de Janeiro de 2004, subdelego no director dos Serviços Jurídicos, licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Nomear os instrutores e os inquiridores dos processos disciplinares e dos autos de inquéritos por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

2) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, relativamente aos processos disciplinares e aos autos de inquérito por mim ordenados;

3) Autorizar que os procedimentos de inquérito possam constituir a fase de instrução do procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima citado;

4) Notificar os contra-interessados em situação de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que a instrução do processo tenha sido confiada à Direcção dos Serviços Jurídicos (DSJ);

5) Proceder à audiência prévia dos interessados regulada nos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial e desde que a instrução do processo tenha sido confiada à DSJ;

6) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução de tarefas e decisões superiores proferidas em processos que corram pela DSJ.

O presente despacho retrotrai os seus efeitos à data de 23 de Setembro de 2003.

29 de Janeiro de 2004. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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