Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3168/2004, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3168/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e tendo presentes os fundamentos constantes do relatório final do respectivo processo disciplinar instaurado, aplico a Ana Isabel de Almeida Marques das Neves, agente com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, afecta ao quadro transitório do pessoal oriundo do território de Macau, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, a pena disciplinar de demissão fixada na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, uma vez que, encontrando-se injustificadamente ausente desde 27 de Outubro de 2001 - data em que caducou a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau em que se encontrava - ,a sua conduta enquadra-se na previsão do n.º 1 e do n.º 2, alíneas b) e h), do artigo 26.º do Estatuto Disciplinar.

16 de Janeiro de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda