A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7960, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 809/76, de 8 de Novembro, que incorpora a Sofamar na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 809/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 8 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No fecho, onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/18/plain-218879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Decreto 809/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Incorpora a Sofamar, E.P. na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., e transfere para esta a universalidade dos respectivos bens, direitos e obrigações que integram o seu activo e o passivo ou que se encontram afectos à respectiva exploração, assim como os trabalhadores que lhe estão afectos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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