A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 81/77, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 47229.

Texto do documento

Portaria 81/77

de 18 de Fevereiro

Considerando que os oficiais e sargentos que frequentam o curso de formação de oficiais do quadro permanente são submetidos a exigências de preparação que justificam a dotação eventual por conta do Estado de alguns artigos constantes do quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. O quadro XIV do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como se indica para cada uma das designações do mapa anexo.

Estado-Maior da Força Aérea, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

QUADRO XIV Dotação e duração dos artigos variados e distintivos (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/18/plain-218877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47229 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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