Portaria 80/77, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 41/1977, Série I de 1977-02-18.
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Data:
1977-02-18
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Adita um n.º 4 ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71.
Portaria 80/77
de 18 de Fevereiro
Considerando que o
Decreto-Lei 10/77, de 6 de Janeiro, veio aditar um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 10/77, de 6 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:
Art. 175.º - 1. ...
2. ...
3. ...
4. Os oficiais graduados nos termos da alínea d) do n.º 1 apenas ocupam vaga no quadro do posto em que estão graduados enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essas graduações.
Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/18/plain-218874.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218874.dre.pdf .
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