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Portaria 80/77, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71.

Texto do documento

Portaria 80/77

de 18 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei 10/77, de 6 de Janeiro, veio aditar um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 10/77, de 6 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 175.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Art. 175.º - 1. ...

2. ...

3. ...

4. Os oficiais graduados nos termos da alínea d) do n.º 1 apenas ocupam vaga no quadro do posto em que estão graduados enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essas graduações.

Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/18/plain-218874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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