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Resolução 39/77, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Ministro da Justiça a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 39/77

O Conselho de Ministros restrito, previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, reunido em 1 de Fevereiro de 1977, resolveu:

Delegar no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos, a competência que lhe é conferida por aquele diploma, nos termos e nos limites previstos no n.º 4 do preceito citado.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/17/plain-218858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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