Resolução 39/77, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 40/1977, Série I de 1977-02-17.
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Data:
1977-02-17
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Delega no Ministro da Justiça a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
Resolução 39/77
O Conselho de Ministros restrito, previsto no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, reunido em 1 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Delegar no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos, a competência que lhe é conferida por aquele diploma, nos termos e nos limites previstos no n.º 4 do preceito citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/17/plain-218858.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/218858.dre.pdf .
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