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Portaria 482/77, de 30 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada.

Texto do documento

Portaria 482/77

de 30 de Julho

Os prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada foram indevidamente expropriados pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro, em nome de Francisco Calhau Júnior.

Com efeito, os referidos prédios são compropriedade dos herdeiros de Anselmo Bruno Pinto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada, matriz cadastral artigo 2-1-2-6, secção C-D-D-D, do concelho de Arraiolos, freguesia de Santa Justa, com 381,6750 ha (equivalente a 54486,3 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/30/plain-218849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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