Portaria 482/77, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 175/1977, Série I de 1977-07-30.
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Data:
1977-07-30
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Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada.
Portaria 482/77
de 30 de Julho
Os prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada foram indevidamente expropriados pela
Portaria 579/75, de 24 de Setembro, em nome de Francisco Calhau Júnior.
Com efeito, os referidos prédios são compropriedade dos herdeiros de Anselmo Bruno Pinto.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada, matriz cadastral artigo 2-1-2-6, secção C-D-D-D, do concelho de Arraiolos, freguesia de Santa Justa, com 381,6750 ha (equivalente a 54486,3 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/30/plain-218849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218849.dre.pdf .
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