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Portaria 481/77, de 30 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação dos prédios rústicos denominados Santa Catarina e Carradas de Baixo.

Texto do documento

Portaria 481/77

de 30 de Julho

Os prédios rústicos denominados Santa Catarina e Carradas de Baixo foram indevidamente expropriados pela Portaria 416/76, de 12 de Julho, em nome de Manuel Bagulho de Santana Marques e Maria Manuela Bagulho de Santana Marques.

Com efeito, os referidos prédios são desde 3 de Setembro de 1973 propriedade singular de Manuel Bagulho de Santana Marques.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 416/76, de 12 de Julho, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

1 - Santa Catarina. - Situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal, matriz cadastral 2-E, com a área de 336,5750 ha (36526 pontos).

2 - Carradas de Baixo. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, matriz cadastral 8-C, com a área de 102,5000 ha (21044,2 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/30/plain-218847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Portaria 416/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos nos concelhos de Évora, Alandroal, Mora, Estremoz, Borba, Arraiolos, Portel, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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