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Despacho 382/2004(2ªserie), de 8 de Janeiro

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Sumário

Revê a licença de transporte aéreo não regular da empresa HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação. Lda..

Texto do documento

Despacho 382/2004 (2.ª série). - A empresa HELIPORTUGAL, Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., com sede no Aeródromo de Cascais, Tires, Freguesia de S. Domingos de Rana, Concelho de Cascais, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho MES n.º 218/83, de 13 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1983, e alterada pelos despachos SETEC 4/89, SET 4/91, SET 39-XII/92 e 246/99, de respectivamente, 24 de Janeiro de 1989, 17 de Janeiro de 1991, 16 de Julho de 1992 e 11 de Dezembro de 1998.

Tendo a referida empresa requerido a revisão da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, conforme a alínea a) do n.º 4 do aviso 3227/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:

1 - É revista a licença de transporte aéreo não regular da empresa HELIPORTUGAL, Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., sendo revogada a alínea e) e alteradas as alíneas a), b) e d), que passam a ter a seguinte redacção:

"a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular intracomunitário e internacional;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

d) A presente licença será revista no prazo de cinco anos."

2 - Pela revisão da licença não são devidas taxas.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.

28 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

ANEXO

1 - A empresa HELIPORTUGAL, Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular intracomunitário e internacional;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento - 10 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 5700 Kg;

d) A presente licença será revista no prazo de cinco anos.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/08/plain-218844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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