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Deliberação 163/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 163/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Janeiro de 2004:

Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro, juiz desembargador, a exercer funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul - transferido, a seu pedido, para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. João António Valente Torrão, juiz desembargador, a exercer funções na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul - transferido, a seu pedido, para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. José Maria da Fonseca Carvalho, juiz desembargador, a exercer funções na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul - transferido, a seu pedido, para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr.ª Dulce Manuel da Conceição Neto, juíza desembargadora, a exercer funções na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul - transferida, a seu pedido, para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Os juízes desembargadores ora transferidos mantêm a seu cargo os processos que lhe foram distribuídos até 31 de Dezembro de 2003.

Nota. - A execução deste movimento só produzirá efeitos desde que seja obtido o respectivo cabimento orçamental.

(Prazo para a posse: cinco dias, perante o presidente do Tribunal Central Administrativo Sul.)

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188257.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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