Deliberação 160/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Janeiro de 2004, foi ratificado o despacho do seu presidente de 12 de Janeiro de 2004, onde se determina que, durante os próximos seis meses, e na medida em que tal se revele necessário para dar resposta a situações de desequilíbrio processual, os presidentes dos tribunais administrativos e fiscais podem redistribuir processos da área tributária aos juízes administrativos, bem como processos da área administrativa aos juízes tributários e ainda, dentro de cada juízo liquidatário, redistribuir os processos entre os respectivos juízes.
30 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.