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Deliberação 160/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 160/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Janeiro de 2004, foi ratificado o despacho do seu presidente de 12 de Janeiro de 2004, onde se determina que, durante os próximos seis meses, e na medida em que tal se revele necessário para dar resposta a situações de desequilíbrio processual, os presidentes dos tribunais administrativos e fiscais podem redistribuir processos da área tributária aos juízes administrativos, bem como processos da área administrativa aos juízes tributários e ainda, dentro de cada juízo liquidatário, redistribuir os processos entre os respectivos juízes.

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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