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Aviso 967/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 967/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência. - Para efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência, aprovado por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 18 de Dezembro de 2003.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, as sugestões que entenderem convenientes que, por certo, irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

18 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Regulamento do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência

Artigo 1.º

Natureza

O Fórum Municipal das pessoas com deficiência é um órgão informal de debate, consulta e informação que funciona com o apoio da DAS (Divisão de Acção Social) e com a presença do presidente da Câmara ou seu representante.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições do Fórum Municipal das pessoas com deficiência:

Dar parecer, sempre que solicitado, sobre iniciativas e matérias que a Câmara Municipal de Guimarães considere relevantes na área da deficiência.

Promover e organizar debates temáticos.

Apresentar propostas e sugestões que entenda de interesse no âmbito das iniciativas que prossegue.

Promover e acompanhar acções e projectos de interesse para as pessoas com deficiência.

Convidar pessoas ou instituições com trabalho específico no âmbito da deficiência.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - O Fórum Municipal das pessoas com deficiência reúne-se, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, por convocatória do presidente da Câmara ou quando, pelo menos, um quarto dos seus membros o solicitar.

2 - As convocatórias serão elaboradas, com a antecedência mínima de oito dias.

3 - O Fórum Municipal das pessoas com deficiência, reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos membros.

4 - O funcionamento é coordenado por uma mesa, composta pela Câmara Municipal de Guimarães e por dois elementos eleitos anualmente entre os seus membros.

Artigo 4.º

Membros

Podem fazer parte do Fórum, associações e instituições públicas e privadas, com personalidade jurídica, e representantes de pessoas com deficiência. Os membros devem ser registados.

Artigo 5.º

Actas

Das reuniões do Fórum Municipal das pessoas com deficiência devem ser elaboradas actas, ao que de essencial se tiver passado, nomeadamente as presenças e as deliberações tomadas.

Artigo 6.º

Alterações

O presente Regulamento poderá ser alterado por iniciativa de um terço dos membros do fórum municipal das pessoas com deficiência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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