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Despacho 2976/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2976/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), o senado, na reunião de 17 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar a actualização dos montantes fixados na tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003.

1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor divulgado pelo INE, e devidamente corrigida.

2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.

3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

... Euros

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais ... 10

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) ... 10

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição ... 6

1.4 - Certidão de conduta académica ... 5

1.5 - Certidão não especificada ... 5

1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda ... 5

1.6.2 - Por cada lauda a mais ... 1

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Uma só folha ... 3

1.7.2 - Por cada folha a mais ... 1

1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.8.1 - Uma só disciplina ... 6

1.8.2 - Por cada disciplina a mais ... 1

2 - Averbamentos ... 2

3 - Taxa de urgência:

3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

4 - Diplomas:

4.1 - Carta doutoral ... 142

4.2 - Carta magistral ... 115

4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização ... 82

4.4 - Diploma de licenciatura ... 85

4.5 - Outros diplomas ... 63

4.6 - Suplemento de diploma ... 52

4.7 - Registo de diplomas ... 156

5 - Admissão a provas (ver nota 1):

5.1 - Provas de agregação ... 452

5.2 - Provas de doutoramento ... 452

6 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota 1):

6.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de doutor ... 566

6.2 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de mestre ... 424

6.3 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado ... 340

6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura ... 283

7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

7.1 - Por disciplina ... 11

7.2 - Por cada disciplina a mais ... 4

8 - Ingresso no ISCTE:

8.1 - Candidatura - concursos especiais ... 57

8.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência ... 57

9 - Inscrição em exame ou provas:

9.1 - Época de recurso ... 3

9.2 - Época especial, por disciplina ... 6

9.3 - Exame antecipado, por disciplina ... 3

9.4 - Exame de melhoria, por disciplina (ver nota 2) ... 6

10 - Recurso de nota ... 18

11 - Segunda via do cartão de estudante ... 4

12 - Inscrição como aluno extraordinário:

12.1 - Por cada disciplina semestral ... 208

12.2 - Por cada disciplina anual ... 417

13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados ... 6

14 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

14.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado ... 11

14.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil a contar do prazo fixado ... 29

14.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil a contar do prazo fixado ... 38

14.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil a contar do prazo fixado ... 49

14.5 - Após o 31.º dia útil a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais ... 63

14.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

15 - Taxas por não cumprimento dos prazos de pagamento das propinas de frequência dos cursos de licenciatura (ver nota 3). O não pagamento das propinas até ao final do prazo de cada prestação implicará o pagamento de uma multa na importância de Euro 57.

16 - Isenções e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo, no âmbito dos cursos que frequentaram.

16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes, docentes ou não do ISCTE.

16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (ERASMUS, SÓCRATES, etc.).

16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 9.1, 9.2 e 9.3 os alunos bolseiros dos SAS.

(nota 1) Os emolumentos previstos nos n.os 5 e 6 podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão.

b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota 2) Nos mestrados, se houver frequência da disciplina, o valor a pagar será o correspondente às unidades de crédito da disciplina.

(nota 3) Estes valores vigoram para o ano lectivo de 2004-2005.

16 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188006.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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