Despacho 2976/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), o senado, na reunião de 17 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar a actualização dos montantes fixados na tabela de emolumentos publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003.
1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor divulgado pelo INE, e devidamente corrigida.
2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.
3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
... Euros
1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais ... 10
1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) ... 10
1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição ... 6
1.4 - Certidão de conduta académica ... 5
1.5 - Certidão não especificada ... 5
1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda ... 5
1.6.2 - Por cada lauda a mais ... 1
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Uma só folha ... 3
1.7.2 - Por cada folha a mais ... 1
1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.8.1 - Uma só disciplina ... 6
1.8.2 - Por cada disciplina a mais ... 1
2 - Averbamentos ... 2
3 - Taxa de urgência:
3.1 - Os actos referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
4 - Diplomas:
4.1 - Carta doutoral ... 142
4.2 - Carta magistral ... 115
4.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização ... 82
4.4 - Diploma de licenciatura ... 85
4.5 - Outros diplomas ... 63
4.6 - Suplemento de diploma ... 52
4.7 - Registo de diplomas ... 156
5 - Admissão a provas (ver nota 1):
5.1 - Provas de agregação ... 452
5.2 - Provas de doutoramento ... 452
6 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota 1):
6.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de doutor ... 566
6.2 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de mestre ... 424
6.3 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado ... 340
6.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura ... 283
7 - Requerimento de equivalência de disciplinas:
7.1 - Por disciplina ... 11
7.2 - Por cada disciplina a mais ... 4
8 - Ingresso no ISCTE:
8.1 - Candidatura - concursos especiais ... 57
8.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência ... 57
9 - Inscrição em exame ou provas:
9.1 - Época de recurso ... 3
9.2 - Época especial, por disciplina ... 6
9.3 - Exame antecipado, por disciplina ... 3
9.4 - Exame de melhoria, por disciplina (ver nota 2) ... 6
10 - Recurso de nota ... 18
11 - Segunda via do cartão de estudante ... 4
12 - Inscrição como aluno extraordinário:
12.1 - Por cada disciplina semestral ... 208
12.2 - Por cada disciplina anual ... 417
13 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados ... 6
14 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:
14.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado ... 11
14.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil a contar do prazo fixado ... 29
14.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil a contar do prazo fixado ... 38
14.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil a contar do prazo fixado ... 49
14.5 - Após o 31.º dia útil a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais ... 63
14.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.
15 - Taxas por não cumprimento dos prazos de pagamento das propinas de frequência dos cursos de licenciatura (ver nota 3). O não pagamento das propinas até ao final do prazo de cada prestação implicará o pagamento de uma multa na importância de Euro 57.
16 - Isenções e reduções:
16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo, no âmbito dos cursos que frequentaram.
16.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 5, 6 e 12 os funcionários ou agentes, docentes ou não do ISCTE.
16.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 7 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (ERASMUS, SÓCRATES, etc.).
16.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 9.1, 9.2 e 9.3 os alunos bolseiros dos SAS.
(nota 1) Os emolumentos previstos nos n.os 5 e 6 podem ser pagos em duas prestações:
a) 70% no acto do requerimento de admissão.
b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).
(nota 2) Nos mestrados, se houver frequência da disciplina, o valor a pagar será o correspondente às unidades de crédito da disciplina.
(nota 3) Estes valores vigoram para o ano lectivo de 2004-2005.
16 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.