Declaração DD7948, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 173, de 28.07.1977, Pág. 1849
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Data:
1977-07-28
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 33/77, de 28 de Maio, que fixa a largura e os limites do mar territorial e estabelece uma zona económica exclusiva de 200 milhas do Estado Português.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 33/77, de 28 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes Serviços saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê: «... sobrevoo inofensivos ...», deve ler-se: «...
sobrevoo inofensivo ...».
Na alínea c) do artigo 5.º, onde se lê: «... defesos e zona de reserva ...», deve
ler-se: «... defesos e zonas de reserva ...».
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do
artigo 10.º ...», deve ler-se: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 1.º ...».
Assembleia da República, 19 de Julho de 1977. - O Secretário-Geral, José António G.
de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/28/plain-218797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218797.dre.pdf .
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