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Contrato 254/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 254/2004. - Alteração ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a RESIDOURO. - Considerando que em 12 de Março de 2002 foi celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pela presidente do Instituto dos Resíduos e pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, e a RESIDOURO, representada pelo presidente do conselho de administração;

Considerando que a clausula 2.ª do referido contrato prevê que o mesmo possa ser "revisto por acordo entre partes";

Considerando que por razões de contingência orçamental, nomeadamente as operadas pelo orçamento rectificativo de 29 de Abril de 2002 e da cativação adicional de 13 de Novembro do mesmo ano, não foi possível satisfazer os encargos financeiros, durante a vigência do referido contrato-programa, estabelecida na clausula 2.ª do mesmo;

Considerando que as partes envolvidas estão de acordo em alterar os termos do contrato-programa:

É celebrado, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente do Instituto dos Resíduos e pelo director da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, e a RESIDOURO, representada pelo presidente do conselho de administração, a presente revisão do contrato-programa de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de alteração

A programação financeira referida na cláusula 3.ª do acordo celebrado em 12 de Março de 2002 é alterada de acordo com o anexo à presente alteração.

Cláusula 2.ª

Instrumentos financeiros

Para realização da despesa necessária à execução das suas obrigações financeiras, o Instituto dos Resíduos inscreverá no PIDDAC/2004 a rubrica 08.01.01 no programa "Apoio à construção de sistemas intermunicipais de gestão de resíduos".

Cláusula 3.ª

Vigência do acordo

A presente alteração produz efeitos a 31 de Dezembro de 2002, mantendo inalteradas todas as restantes cláusulas do acordo inicial, e cessa a sua vigência em 31 de Dezembro de 2004.

7 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto dos Resíduos, A. Ascenso Pires. - O Director da Ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, Arnaldo de Carvalho Machado. - O Presidente do Conselho de Administração da RESIDOURO, Domingos José Calado Saraiva.

ANEXO

Programação financeira

Cronograma do investimento (INR)

2002 ... Euro 862 062,65

2004 ... Euro 634 331,35

Total ... Euro 1 496 394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187949.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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